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Oscar Lombardi
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Oscar Lombardi
OAB 30.990/MT
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Oscar Lombardi
Comentário ·
há 7 anos
É possível conseguir liminar para reduzir valor de prestação de imóvel financiado junto à construtora
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Ô Bernardo Fiusa, um recadinho pra você: direito não é favor !!!!
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Oscar Lombardi
Comentário ·
há 7 anos
[Vídeo] Cuidado com a Prescrição!
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Não vai comentar a minha dúvida ?
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Oscar Lombardi
Comentário ·
há 7 anos
[Vídeo] Cuidado com a Prescrição!
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Gostaria de saber o seguinte: Se a prescrição ocorre de um evento ou do trânsito em julgado de condenação de alguém causador desse evento. Porque até então a culpa no evento é abstrata, que se consolida apenas com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Obrigado pela elucidação.
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Nayara Hostim
Comentário ·
há 2 anos
Cabe Ação Rescisória no Juizado Especial? STF diz que sim!
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Boa tarde! Esclarecedor, não cabe a rescisória, mas há um jeito de desconstituir a coisa julgada, seja por simples petição, seja por impugnação ao cumprimento de sentença. No meu caso especifico, minha demanda é desconstituir uma sentença do JEF que reconheceu prescrição de 5 anos nas parcelas de BPC de um menor de 16 anos, contra quem, não corre prescrição.
Minha dúvida é, para quem eu direciono a simples petição? Ao próprio juiz que julgou a causa? Ou a turma recursal?
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Alexandre Tourinho
Comentário ·
há 6 anos
Comentários acerca da Lei n. 14.071/2020 e as alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Tiago Cippollini
·
há 6 anos
Bastante esclarecedor o artigo. Continuo achando absurda transferência da responsabilidade da notificação de transferência de veículo para quem vende. Uma vez que as partes comparecem a um cartório para a autenticação este mesmo cartório deveria ter a obrigação de notificar o órgão de trânsito, sem prejuízo da obrigação do comprador e suas eventuais penalidades. Da forma atual a presença no cartório é só mais uma burocracia a trazer custos desnecessários para o cidadão.
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Samuel Rocha
Comentário ·
há 8 anos
A litigância de má fé e suas consequências na lei 13.105/2016
Ricardo Pereira Da Silva
·
há 10 anos
Aos que acusam , distorcem,influenciam,agindo de ma fé ,por pura discordância ou pirraça,distorcendo informações,abusando da liberdade de expressão,denegrindo a imagem de alguém,por visar lucro próprio,usando redes sociais sem pudor com o mero propósito de obter lucros ...postando informações mentirosas,estampadas em redes sociais ,maculando imagem de cerviz elegido pela maioria com o intuito de desmoralizar o mesmo ,sem pudor ,visando apenas a contaminacao da imagem da pessoa sem averiguação..
Que se torne o Brasil um pais digno ..que a justiça prevaleça e que veículos de informação não use de ma fé para com alguem
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